Obra por Administração (Preço de Custo): como funciona, vantagens e documentos
A obra por administração, também conhecida como obra a preço de custo, é um modelo de construção voltado para pessoas que desejam adquirir um imóvel por um valor abaixo do praticado pelo mercado em determinada região.
Nesse sistema, o foco não está na margem de lucro de um incorporador, mas sim no custeio direto da obra pelos próprios adquirentes, com total transparência sobre despesas, cronograma e evolução do empreendimento.
O que é obra por administração
A obra por administração é um regime de construção previsto na Lei nº 4.591/1964, no qual a obra é administrada por uma construtora, mas integralmente custeada pelos compradores das unidades.
Cada comprador passa a ser coproprietário do terreno, adquirindo uma fração ideal proporcional à sua futura unidade. A construção é realizada sem preço fechado, com base no custo real da obra, acrescido apenas da taxa de administração da construtora.
Base legal oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
Como funciona a obra a preço de custo
No sistema de obra por administração:
- os compradores são os donos do negócio;
- cada adquirente compra uma fração ideal do terreno;
- os custos da obra são rateados entre os condôminos;
- a construtora é contratada para administrar e executar a obra;
- a construtora recebe uma taxa de administração, normalmente entre 10% e 15% do custo da obra.
Não há lucro embutido no preço final do imóvel, apenas o custo real da construção.
Qual é o papel da construtora na obra por administração
A construtora não atua como incorporadora nesse modelo.
Seu papel é:
- elaborar o orçamento estimado da obra;
- administrar a execução do projeto;
- contratar mão de obra e fornecedores;
- acompanhar cronograma físico e financeiro;
- prestar contas aos condôminos;
- garantir a responsabilidade técnica da construção.
A remuneração da construtora ocorre exclusivamente por meio da taxa de administração, previamente definida em contrato.
Para quem a obra por administração é indicada
Esse modelo costuma ser interessante para:
- pessoas que desejam adquirir um imóvel a preço de custo;
- compradores que não dependem de financiamento tradicional;
- investidores que buscam maior controle do processo;
- investidores que aceitam participar ativamente do empreendimento;
- pessoas que priorizam transparência e governança.
Principais vantagens da obra por administração
Economia para o comprador
- eliminação da margem de lucro do incorporador;
- custo final inferior ao valor médio de mercado.
Ausência de juros de financiamento
- o imóvel é pago conforme o avanço da obra;
- não há juros bancários embutidos.
ITBI reduzido
- o ITBI é calculado apenas sobre o valor da fração ideal do terreno, e não sobre o valor final da unidade construída;
- no regime de incorporação tradicional, o ITBI costuma incidir sobre o valor total da unidade.
(As regras do ITBI são definidas pelos municípios, mas esse entendimento é amplamente adotado.)
Transparência e controle na obra por administração
A transparência é um dos pilares desse modelo:
- prestação de contas periódica;
- acompanhamento do orçamento e dos reajustes;
- auditoria externa especializada;
- acesso aos contratos, notas fiscais e medições;
- rotina de acompanhamento da obra;
- períodos definidos para visitação ao canteiro.
Esse controle é essencial para o bom andamento do empreendimento.
Como funciona o processo de compra
No momento da compra, o cliente:
- assina a Promessa de Cessão de Direitos;
- rubrica a pasta de fechamento do empreendimento;
- passa a integrar o condomínio dos adquirentes.
A partir desse momento, o comprador participa formalmente do empreendimento como coproprietário da fração ideal do terreno.
Documentos da obra por administração
Promessa de Cessão de Direitos (PCD)
O Instrumento Particular de Promessa de Cessão de Direitos aquisitivos à fração ideal é o documento pelo qual a construtora ou responsável pelo projeto cede ao comprador o direito de adquirir, em seu nome, a fração ideal do terreno correspondente à unidade escolhida.
Esse instrumento também vincula o comprador ao contrato de construção.
Minuta do contrato de construção
A minuta do contrato de obra por administração normalmente inclui:
- tabelas de frações ideais;
- orçamento estimado da obra;
- tabela de vendas;
- cronograma físico-financeiro;
- memorial descritivo;
- projetos preliminares;
- disposições gerais do empreendimento.
Esse contrato deve ser rubricado por todos os compradores, garantindo ciência e concordância coletiva.
Minuta da convenção de condomínio
A convenção de condomínio define:
- direitos e deveres dos condôminos;
- regras de convivência;
- funcionamento das áreas comuns;
- critérios de rateio das despesas;
- atuação da comissão de representantes.
Ela rege a relação entre os coproprietários durante a obra e após a entrega das chaves.
Instituição do condomínio
A instituição de condomínio edilício é o documento que permite:
- a individualização das unidades autônomas;
- o registro das unidades no Cartório de Registro de Imóveis;
- a posterior lavratura das escrituras definitivas.
Documentos assinados após a PCD
Após a Promessa de Cessão de Direitos e a pasta de fechamento, são formalizados:
- Escritura pública de compra e venda do terreno, entre proprietários do terreno e compradores das futuras unidades;
- Contrato de construção, no regime de obra por administração;
- Instituição do condomínio edilício e convenção de condomínio, por escritura pública.
Variações de custo durante a obra
No sistema de preço de custo, o valor final do imóvel pode sofrer variações em razão de:
- oscilações de preços de materiais;
- mudanças no cenário econômico;
- ajustes no projeto aprovados em conjunto;
- substituição de especificações técnicas.
Por isso, a convivência, a transparência e a boa governança são fundamentais para o sucesso do empreendimento.
Principais nomenclaturas da obra a preço de custo
Fração Ideal de Terreno
Quota-parte do terreno vinculada à unidade.
Área Privativa
Área exclusiva da unidade, incluindo paredes internas.
Área Útil (área de tapete)
Área interna da unidade, sem considerar paredes.
Áreas de Uso Comum
Escadas, halls, circulação, lazer e demais áreas compartilhadas.
Convenção de Condomínio
Instrumento legal que rege a relação entre os condôminos.
Taxa de Administração
Remuneração da construtora pela administração e responsabilidade técnica da obra.
Cotas de Construção
Valores desembolsados periodicamente pelos condôminos para custear a obra.
Comissão de Representantes
Grupo eleito em assembleia para representar os compradores junto à construtora.
Personalização de Unidades
Direito de alterar o padrão da unidade, assumindo os custos adicionais.
Fundo de Reserva
Valor destinado a cobrir inadimplência, contingências e passivos, mantido em conta do condomínio.
FAQ – Perguntas frequentes sobre obra por administração
O que é obra por administração?
É um regime de construção em que a obra é custeada pelos compradores e administrada por uma construtora, sem lucro incorporado ao preço final.
Obra por administração é a mesma coisa que incorporação?
Não. A incorporação é o modelo jurídico do empreendimento. A obra por administração é o regime de construção.
Existe preço fechado nesse modelo?
Não. O custo final é apurado conforme a execução real da obra.
A obra por administração é legal?
Sim. É expressamente prevista na Lei nº 4.591/1964.
Fonte oficial:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm
