Incorporação imobiliária: o que é, como funciona e o passo a passo completo

Inicialmente, o significado da palavra “incorporar” nos remete à ideia de reunir ou juntar duas ou mais coisas em um único corpo.

No contexto da construção civil, essas duas coisas são o terreno e o edifício que nele será construído. O prédio passa a integrar juridicamente o terreno, sendo incorporado a ele.

É a partir dessa lógica que surge o conceito de incorporação imobiliária, que permite transformar um terreno em um empreendimento composto por unidades autônomas, como apartamentos ou salas comerciais, destinadas à venda.

O que é incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o objetivo de promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas por unidades autônomas.

Esse conceito está previsto na Lei nº 4.591/1964, que regula os condomínios em edificações e as incorporações imobiliárias no Brasil.

Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm

Na prática, a incorporação é o modelo jurídico que organiza todo o ciclo do empreendimento imobiliário, desde o terreno até a entrega das unidades aos compradores.

Para que serve a incorporação imobiliária

A incorporação imobiliária existe para:

  • permitir a venda de imóveis antes da construção estar concluída;
  • garantir segurança jurídica aos compradores;
  • estabelecer regras claras sobre o empreendimento;
  • definir responsabilidades do incorporador;
  • dar publicidade oficial às informações do projeto.

Sem incorporação regularmente registrada, a comercialização das unidades fica juridicamente fragilizada.

Quem são os envolvidos em uma incorporação imobiliária

Uma incorporação imobiliária envolve, em regra, os seguintes agentes:

Proprietário do terreno

É quem detém a propriedade do terreno ou o direito aquisitivo sobre ele. Pode vender o terreno, ceder direitos ou realizar parcerias com o incorporador.

Incorporador

É a figura central da incorporação.
Cabe ao incorporador:

  • tomar a iniciativa do empreendimento;
  • estruturar juridicamente a incorporação;
  • providenciar o registro do memorial de incorporação;
  • promover a venda das unidades;
  • responder pela entrega do imóvel conforme o que foi registrado.

A própria Lei nº 4.591/1964 define quem pode ser incorporador.

Fonte oficial: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm

Construtora

É a empresa responsável pela execução da obra. Nem sempre a construtora é a mesma empresa que atua como incorporadora.

O que é o memorial de incorporação

O memorial de incorporação é o conjunto de documentos que formaliza juridicamente o empreendimento.

Esse memorial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, ou seja, aquele responsável pela circunscrição onde o terreno está localizado.

Somente após o registro do memorial de incorporação é que a lei autoriza a alienação ou oneração das frações ideais do terreno vinculadas às futuras unidades autônomas.

Base legal (art. 32 da Lei nº 4.591/1964): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm

O que normalmente compõe o memorial de incorporação

Embora a lista completa esteja prevista em lei, de forma prática o memorial de incorporação costuma reunir:

  • título de propriedade do terreno;
  • histórico dominial do imóvel;
  • certidões exigidas por lei;
  • projeto aprovado pelos órgãos competentes;
  • discriminação das unidades autônomas;
  • cálculo das áreas privativas e comuns;
  • frações ideais do terreno;
  • memorial descritivo do empreendimento;
  • minuta da convenção de condomínio.

Esses documentos ficam publicamente acessíveis no Registro de Imóveis, permitindo que qualquer interessado consulte a regularidade do empreendimento.

Registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis é o órgão oficial responsável por dar publicidade e validade jurídica à incorporação.

Somente com o registro:

  • a incorporação passa a existir juridicamente;
  • o empreendimento ganha segurança legal;
  • o incorporador pode comercializar as unidades dentro das regras legais.

Informações institucionais sobre o sistema registral imobiliário: https://www.cnj.jus.br/servicos/registro-de-imoveis/

Incorporação imobiliária passo a passo

De forma objetiva, o processo de incorporação imobiliária segue as seguintes etapas:

  1. Estudo de viabilidade do terreno e do empreendimento
  2. Definição do incorporador e da estrutura do negócio
  3. Desenvolvimento dos projetos arquitetônicos
  4. Aprovação do projeto junto aos órgãos competentes
  5. Reunião dos documentos do memorial de incorporação
  6. Registro do memorial no Cartório de Registro de Imóveis
  7. Comercialização das unidades
  8. Construção do empreendimento
  9. Conclusão da obra, obtenção do habite-se e entrega das unidades

Prazo de carência na incorporação imobiliária

A legislação permite que o incorporador estabeleça um prazo de carência para a efetivação da incorporação.

Durante esse prazo, o incorporador pode desistir do empreendimento, desde que cumpra as exigências legais de comunicação e restituição, quando aplicável.

Essa previsão existe para proteger a viabilidade econômica do projeto.

Base legal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm

Como verificar se uma incorporação imobiliária é regular

Antes de comprar um imóvel na planta, é recomendável:

  • solicitar o número do registro da incorporação;
  • consultar a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis;
  • verificar se o memorial de incorporação está devidamente registrado;
  • conferir se o que está sendo ofertado corresponde ao que foi registrado.

A consulta é pública e pode ser feita diretamente no cartório competente.

FAQ – Perguntas frequentes sobre incorporação imobiliária

O que é incorporação imobiliária?

É a atividade destinada a promover e realizar a construção de edificações com unidades autônomas para venda total ou parcial, conforme a Lei nº 4.591/1964.

Incorporação é a mesma coisa que construção?

Não. A incorporação é o modelo jurídico do empreendimento. A construção é a execução da obra.

Quem pode ser incorporador?

A lei permite que o incorporador seja o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário ou outras figuras previstas legalmente.

É possível vender imóvel na planta sem incorporação registrada?

A legislação vincula a alienação das futuras unidades ao registro prévio do memorial de incorporação no Registro de Imóveis.

Onde consultar a incorporação de um empreendimento?

No Cartório de Registro de Imóveis responsável pela circunscrição do terreno.

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